quinta-feira, 1 de julho de 2010

Escalas 4x2 ou 12X36?

Como tenho sido muito questionado pelos meus clientes sobre a utilização da escala correta, resolvi compartilhar esta circular que trata do assunto.


CIRCULAR Nº 34/2010
TERMO DE COMPROMISSO
PROGRAMA JORNADA LEGAL
SINDEPRESTEM, SINDEEPRES e MTE


Prezados Sindicalizadas, Filiadas e Associadas:

O Sindeprestem, representante das empresas que atuam no segmento de prestação de serviços de "Portaria e Controle de Acesso", há algum tempo vinha discutindo com representantes do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e do MPT - Ministério Público do Trabalho, a questão de “escalas de revezamento de 12 horas”.

Esses órgãos públicos, por sua vez, entendem que as escalas que praticadas em jornadas de trabalho de 12 horas (exceto a 12x36) são ilegais por afronta direta ao artigo 59 da CLT, que dispõe que a jornada normal de trabalho (8 horas por dia), poderá ser acrescida de no máximo 2 horas extraordinárias, totalizando, 10 (dez) horas diárias de efetivo trabalho.

Em 2008, o MPT - Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas - Bauru) obteve na justiça uma liminar deferida em ação cautelar, determinando que as entidades não incluíssem as escalas de 12 horas (exceto a 12x36) na próxima Convenção Coletiva de Trabalho (2008/2009), sob pena de pagamento de multa e demais cominações legais.

Desta feita, em obediência à decisão judicial, a cláusula 50ª (qüinquagésima) da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 (vigência de 01/05/2008 até 30/04/2009), previu apenas e tão somente a implantação da escala de trabalho 12x36, sendo que outras escalas poderiam ser utilizadas desde que fosse respeitado o limite disposto no artigo 59 da CLT.

Assim, desde 01/05/2008 as Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre o Sindeprestem e o Sindeepres não contemplam escalas de 12 horas, exceto, a escala 12x36.

Em 2009 foi criado um grupo de trabalho envolvendo o MTE e o MPT, para aprofundar os estudos quanto a questão das escalas de trabalho, tendo a frente a Auditora Fiscal do Trabalho Dra. Edna Massae Horie Calasans Camargo, que focou inicialmente seus trabalhos na região de São José dos Campos, quando em Agosto de 2009, deu inicio nessa cidade ao PROGRAMA JORNADA LEGAL.

Já em Abril de 2010, com a criação dos Núcleos de Fiscalização, coube a Dra. Edna Massae Horie Calasans Camargo a Coordenação do Núcleo que trataria do tema “Jornada Legal”, quando por meio da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo - Seção de Fiscalização do Trabalho partiu um convite às entidades representativas “patronal” e “laboral”, dentre elas o Sindeprestem e o Sindeepres, para apresentação do projeto "Jornada Legal", que estaria sendo estendido a todas as Gerências Regionais do Trabalho do Estado de São Paulo, com ações fiscalizatórias abrangendo o estado de São Paulo, no que tange à jornada de trabalho e seus desdobramentos (escalas de revezamento, horas extras, intervalo para refeição e descanso e demais assuntos pertinentes), vide nosso COMUNICADO datado de 07 de abril de 2010.

Ao final, após intensos debates, discussões, avaliações, as entidades representativas Patronal, Laboral e o MTE negociaram os parâmetros do presente “Termo de Compromisso” que ora damos publicidade. Confira acessando a home de nosso site - www.sindeprestem.com.br - ícone PROGRAMA JORNADA LEGAL.

Por fim destacamos os principais benefícios que este Termo de Compromisso contempla:

a) Alcança todas as empresas Terceirizadas ou não;
b) Abre um período para adequação dos Contratos existentes até 31/12/2010;
c) Estabelece uma carência para os novos Contratos, os quais deverão seguir estes parâmetros a partir de 02/08/2010;
d) Aplicação da Súmula 291 do TST, com abertura para parcelamento, além do que possibilita fazê-lo de forma diversa mediante Acordo Coletivo.

Maiores informações, favor entrar em contato com o Departamento Jurídico pelo DDG 0800 701 24 49 ou por e-mail: juridico@sindeprestem.com.br.

São Paulo, 23 de junho de 2010.

Departamento Jurídico